Não declarei meu imposto de Renda 2024, e agora?

Perdeu a data ou esqueceu de declarar o seu Imposto de Renda referente a 2024? Confira como proceder!

04/06/2025

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No último dia 30/05/2025 (sexta-feira), encerrou o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. Ao contrário do que muitos pensam, ainda é possível enviar a declaração, porém, quem perdeu o prazo deverá pagar uma multa. 

A multa correspondente para quem não entregou tem valor mínimo de R$165,75, mas pode chegar até 20% do valor da declaração. Além disso, o CPF com o IR pendente pode sofrer outras penalidades, como bloqueio de financiamentos, benefícios e negativação. 

Vale ressaltar que a Declaração é obrigatória para todos que:

 

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano de 2024 - salários ou aluguéis;

  • Receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que sejam isentos como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;

  • Realizaram operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil;

  • Recebeu posse de bens com valor acima de R$ 800 mil;

  • Na atividade rural - contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00;

  • Passaram a ser residente no Brasil - se tornou residente e permaneceu como residente até dia 31 de dezembro de 2024;

  • Possuem bens no e direitos no exterior ou deseja atualizar seus bens - exterior;

  • Realizaram a atualização de bens imóveis pagando ganho do capital diferenciado em dezembro de 2024;

  • Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. 

Identificou que faz parte do grupo que precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de maneira obrigatória, mas perdeu o prazo ou esqueceu? Confira o que fazer.

Nos casos de atraso na entrega, o contribuinte deve procurar seu contador de confiança e seguir suas orientações para a entrega em atraso. Após a entrega do IR, será gerada uma DARF com a Notificação de lançamento de multa, a multa deve ser paga, assim como as guias emitidas. 

Caso você queira verificar como realizar a Declaração do Imposto de Renda de maneira autônoma, basta acessar a “Declaração Online” - disponível para contas GOV.BR ouro ou prata, ou acessar o “Programa Gerador da Declaração (PGD)” no site da Receita Federal. 

Agora, basta organizar seus documentos pendentes e realizar a entrega o mais rápido possível, para evitar que a multa aumente ou que seu CPF sofra penalidades. 


 
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Comentários

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João Felipe há 3 meses atrás disse:
Ótima matéria, de fácil compreensão e cheia de conteúdo
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Rita Martins há 3 meses atrás disse:
Isso aí gente! Vamos declarar o IR dentro do prazo
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Janara Martins há 3 meses atrás disse:
Declarar o IR dentro do prazo não acarreta multas!
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Maria Eduarda há 3 meses atrás disse:
Muito importante declarar o IR corretamente e dentro do prazo!
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